Dossiê/Processo 41015 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48589. Autor: Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes. Réu: Diretoria da Despesa Pública.

Zone d'identification

Cote

41015

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48589. Autor: Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes. Réu: Diretoria da Despesa Pública.

Date(s)

  • 1965; 1975 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.88f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

funcionários públicos aposentados vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra oDiretor da Despesa Pública, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a contar para efeito de percepção de quinquênios o tempo em dobro de licença especial não gozado que foi computado para a aposentadoria dos autores; talsolicitação pauta-se ba lei nº 4345 de 1964, artigo 10; contudo, o processo passou por agrav no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Manoel Lima concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege; a parte encida agravou de petição junto ao TFR (relator Antônio Neder), que deu provimento ao recurso; a parte vencida, desta vez a autora, interpôs recurso ordinário ao STF; o TFR pediu a mudança para recurso extraordinário, que foi negado pelo Ministro-Presidente do TFR Amarílio Benjamim. contra-cheques 3, Ministério da Fazenda 1965, procuração, tabelião, Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ 1965, custa processual, ,1965, ,recorte de jornal Diário da Justiça, ,28/03/1966, 28/04/1966, 10/09/1968, 11/11/1966, 03/04/1967; lei 4345/64, artigo 191 da Constituição Federal; decreto 38024/55; lei 1711/52; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Lima, Manoel Benedito

    Autor

    Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública

    Advogado

    Valente, Alcides Gômes

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Paz, Firmina Pereira;Miranda, Décio

    Ministro do TFR

    Neder, Antonio;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    13-02-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area