Dossiê/Processo 37644 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48559. Autor: Destilaria Macleans Limitada;Destilaria Medellín Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37644

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48559. Autor: Destilaria Macleans Limitada;Destilaria Medellín Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1964; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 114f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Destilaria Macleans Limitada, com sede na Rua Comendador Leonardo, 39, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da administração do porto desta cidade. O impetrante realizou a importação de extrato de uísque, vindo da Inglaterra, para que a partir deste, realize a fabricação de uísque nacional. O autor impetrou a segurança, pois os réus taxaram seu produto, de maneira que este pague o tributo aduaneiro no valor percentual de 140 por cento, calculado sobre o valor do produto importado. Inconformados, solicitaram a segurança para garantir que o produto seja taxado no valor percentual de 60 por cento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O autor, em seguida, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Certificado de Inspeção, 1962; Certificado de Cobertura Cambial, 1964; Custas Processuais, 1965, 1967; Constituição Federal, artigo 141.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Destilaria Macleans Limitada;Destilaria Medellín Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Procurador

    Neves, Nuno Santos

    Ministro do STF

    Kelly, José Eduardo do Prado;Neder, Antonio;Oliveira, Antonio Gonçalves de;Rocha, Eloy José da

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 04/03/09

        Área de Ingreso