Dossiê/Processo 39337 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48497. Autor: Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro.

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Código de referência

39337

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48497. Autor: Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 176f.

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Âmbito e conteúdo

As dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, lotados na Contadoria do instituto réu. Pelo Decreto nº 51350 de 23/11/1961 foram classificados no serviço técnico-científico, no grupo ocupacional atuária e contabilidade. Pediram o reconhecimento de seu trabalho em tempo integral de serviço, de seu direito pela Lei nº 3780, artigo 49 e 52. O réu estaria em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido administrativo. Por isso pediram o mandado de segurança da Lei nº 1533 de 1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Houve recurso da parte autora ao STF, que foi negado. procuração 77 , Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; custas processuais, 1963, 1965; Diário Oficial, 18/01/1962; Constituição Federal, artigo 141, paragrafo 24, Lei 1533 de 1951, 3780 de 1960, 1711 de 1952, Decreto 51350 de 1961.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Autor

    Torres, Helena Tavares;Nader, Alberto;Correa, Amélia da Fonseca e Silva;Terra, Amélia Teixeira Netto;Coutinho, Ary;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) do Rio de Janeiro

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nogueira, Adalício Coelho

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/6/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel

        Área de ingresso