As dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, lotados na Contadoria do instituto réu. Pelo Decreto nº 51350 de 23/11/1961 foram classificados no serviço técnico-científico, no grupo ocupacional atuária e contabilidade. Pediram o reconhecimento de seu trabalho em tempo integral de serviço, de seu direito pela Lei nº 3780, artigo 49 e 52. O réu estaria em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido administrativo. Por isso pediram o mandado de segurança da Lei nº 1533 de 1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Houve recurso da parte autora ao STF, que foi negado. procuração 77 , Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; custas processuais, 1963, 1965; Diário Oficial, 18/01/1962; Constituição Federal, artigo 141, paragrafo 24, Lei 1533 de 1951, 3780 de 1960, 1711 de 1952, Decreto 51350 de 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua São Clemente, Botafogo
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública