Dossiê/Processo 37598 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48451. Autor: Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

37598

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48451. Autor: Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 7f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Maria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Clunder, José

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

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