Dossiê/Processo 37598 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48451. Autor: Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

37598

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48451. Autor: Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 7f.

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Âmbito e conteúdo

Maria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Morel, Maria Elisa da Silva Costa;Costa, Paulo Cesar da Silva;Costa, Carlos Cláudio da Silva

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Clunder, José

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso