Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 256f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram todos fornecedores de cana, domiciliados na cidade e Município de Piracicaba e Maceió. Impetraram mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que seria ilegal a execução do tabelamento de preço da cana-de-açúcar, através da publicação do Diário Oficial de 25/07/1968, para vigorar na safra açucareira de 1968/1969. O tabelamento de preço não seguiria a competência da Lei nº 4870, artigos 9, 10 e 11. Requereram a notificação da autoridade coatora, com concessão liminar de medida, para que as tabelas referidas fossem modificadas. O juiz concedeu a segurança, excluindo, porém, a Associação Rural dos Plantadores de Cana da Bahia e João Soares Palmeiro, por ilegitimidade de suas representações. O impetrado agravou de decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. 72 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1968; Tabelião Aloysio Spínola, Avenida Erasmo Braga, 115 - RJ, 1968; Tabelião Manoel Salvador Sobral de Castro, Edifício do Fórum - RJ, 1968; Tabelião Pragona, Rua do Imperador, 468, Pernambuco, 1968; Tabelião Carim Nadruz, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1968; Resolução nº 2009 de 1968; Anexo, Livreto, Instituto do Açúcar e do Álcool, 1968; Anexo, Recorte de Jornal, Diário de São Paulo, 23/06/1968; 2 Diário da Justiça, 03/06/1968, 29/05/1968; Custas Processuais, 1968; Procuração, Tabelião Humberto Nunes de Sá, Rua A. Torres, 325 - RJ, 1969; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 4595 de 1964; Lei nº 5362 de 1967; Lei nº 4870 de 1965; Lei nº 191 de 1936; Lei nº 4071 de 1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Oiticica, Francisco Elias da Rosa (Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool) (Assunto)
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (chefe da secretaria) (Assunto)
- Falcão, Francisco Alberto Moreira (Presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato