Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 37f.
Zona do contexto
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar. fatura Victor Guedes & Companhia , 1955; Consulado Geral em Lisboa, 1955; procuração tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; custas judiciais, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 2.245 de 1953; Lei nº 1807 de 1953 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise