Dossiê/Processo 40710 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48338.

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Código de referência

40710

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48338.

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 63f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, impetram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os impetrantes alegam que são servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , lotados no Rio de Janeiro e que não vem recebendo os benefícios da Lei 4019 de 1961, como os funcionários da mesma empresa, lotados em Brasília vem recebendo. Assim, visto que os réus também vem desrespeitando à Constituição Federal, no Princípio da Cidadania, reuqrem a incorporação dos benefícios referidos, além do tratamento igual aos cargos situados em Brasília. O Juiz Wellington Moreira Pimentel, da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento imtatum . (2) Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (6) Procuração, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1964; (2) Boletim de Serviço, nº 003, 118, 1962; (2) Anexo, Cheque de Pagamento, Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , 1963; Portaria, nº 58809 de 1964; Custas Judiciais, 1964; Procuração, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Anexo, Telegrama, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição federal, artigo 141 § 24; Lei 4019 de 1961; Lei 3780 de 1960 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Advogado

    Dumortout, Alberto Emílio

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/10/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso