Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 63f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, impetram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os impetrantes alegam que são servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , lotados no Rio de Janeiro e que não vem recebendo os benefícios da Lei 4019 de 1961, como os funcionários da mesma empresa, lotados em Brasília vem recebendo. Assim, visto que os réus também vem desrespeitando à Constituição Federal, no Princípio da Cidadania, reuqrem a incorporação dos benefícios referidos, além do tratamento igual aos cargos situados em Brasília. O Juiz Wellington Moreira Pimentel, da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento imtatum . (2) Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (6) Procuração, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1964; (2) Boletim de Serviço, nº 003, 118, 1962; (2) Anexo, Cheque de Pagamento, Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , 1963; Portaria, nº 58809 de 1964; Custas Judiciais, 1964; Procuração, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Anexo, Telegrama, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição federal, artigo 141 § 24; Lei 4019 de 1961; Lei 3780 de 1960 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/10/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano