Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 117f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes são todos funcionários cujos vencimentos estavam regulados com base no decreto que instituiu o salário mínimo. Com a assinatura do Decreto-Lei n° 45106 - A de 24/12/1958, nenhum cidadão deveria perceber salários inferior a Cr$ 6000,00 por mês. Entretanto, tal reajustamento não haveria ocorrido no DCT, quando sobreveio a Lei nº 3531 de 17/01/1959, que concedeu abono provisório do percentual no valor de 30 por cento aos funcionários civis e militares da União. Decorreu-se que tal abono incidiu sobre o salário-mínimo anterior ao Decreto-Lei nº 45106 - A, prejudicando os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 3 e 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que o abono provisório fosse calculado sobre o salário de Cr$ 16000,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: Juiz Wellington Moreira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Eloy da Rocha), que conheceu do recurso de seu provimento. (6) Procuração, Tabelião, 13, 1960; Boletim Diário, nº 284, 1959; Anexo, (140) Contra-cheque, 1959/1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Decreto 45106 - A de 1958; Lei 3531 de 1959; Decreto 39604 de 1956; Dcreto 43239 de 1959; Artigo 101, III, Letras "a" e "d" da CF.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ramos, Augusto Franklin dos Santos (Diretor Geral do DCT) (Assunto)
- Boraz, Antonio Torreão (Promotor Público) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano