Dossiê/Processo 37913 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48298.

Zona de identificação

Código de referência

37913

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48298.

Data(s)

  • 1960; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 117f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes são todos funcionários cujos vencimentos estavam regulados com base no decreto que instituiu o salário mínimo. Com a assinatura do Decreto-Lei n° 45106 - A de 24/12/1958, nenhum cidadão deveria perceber salários inferior a Cr$ 6000,00 por mês. Entretanto, tal reajustamento não haveria ocorrido no DCT, quando sobreveio a Lei nº 3531 de 17/01/1959, que concedeu abono provisório do percentual no valor de 30 por cento aos funcionários civis e militares da União. Decorreu-se que tal abono incidiu sobre o salário-mínimo anterior ao Decreto-Lei nº 45106 - A, prejudicando os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 3 e 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que o abono provisório fosse calculado sobre o salário de Cr$ 16000,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: Juiz Wellington Moreira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Eloy da Rocha), que conheceu do recurso de seu provimento. (6) Procuração, Tabelião, 13, 1960; Boletim Diário, nº 284, 1959; Anexo, (140) Contra-cheque, 1959/1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Decreto 45106 - A de 1958; Lei 3531 de 1959; Decreto 39604 de 1956; Dcreto 43239 de 1959; Artigo 101, III, Letras "a" e "d" da CF.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Advogado

    Pedroso, Jarbas Edu;Wargas, Luiz Jackson

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Dina, Oscar Correa;Araújo, Henrique Fonseca de;Miranda, Decio

    Ministro do STF

    Rocha, Eloy José da

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso