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Date(s)
- 1960; 1970 (Creation)
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Textuais. 1 v. 117f.
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Scope and content
Os suplicantes são todos funcionários cujos vencimentos estavam regulados com base no decreto que instituiu o salário mínimo. Com a assinatura do Decreto-Lei n° 45106 - A de 24/12/1958, nenhum cidadão deveria perceber salários inferior a Cr$ 6000,00 por mês. Entretanto, tal reajustamento não haveria ocorrido no DCT, quando sobreveio a Lei nº 3531 de 17/01/1959, que concedeu abono provisório do percentual no valor de 30 por cento aos funcionários civis e militares da União. Decorreu-se que tal abono incidiu sobre o salário-mínimo anterior ao Decreto-Lei nº 45106 - A, prejudicando os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigos 3 e 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que o abono provisório fosse calculado sobre o salário de Cr$ 16000,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: Juiz Wellington Moreira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Eloy da Rocha), que conheceu do recurso de seu provimento. (6) Procuração, Tabelião, 13, 1960; Boletim Diário, nº 284, 1959; Anexo, (140) Contra-cheque, 1959/1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; Decreto 45106 - A de 1958; Lei 3531 de 1959; Decreto 39604 de 1956; Dcreto 43239 de 1959; Artigo 101, III, Letras "a" e "d" da CF.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.
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Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ramos, Augusto Franklin dos Santos (Diretor Geral do DCT) (Subject)
- Boraz, Antonio Torreão (Promotor Público) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
11/11/2008
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Luciano