Dossiê/Processo 42939 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48214 . Autor: Leão, Orlando Octavi;Millan, Lea Therezinha de Almeid;Leonardos, Olivero Henr;Reis, Esmeraldin;Villaça, Jos;e outros. Réu: Chefe do Departamento do Pessoal do Departamento Nacional de Produção Nacional.

Área de identificação

Código de referência

42939

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48214 . Autor: Leão, Orlando Octavi;Millan, Lea Therezinha de Almeid;Leonardos, Olivero Henr;Reis, Esmeraldin;Villaça, Jos;e outros. Réu: Chefe do Departamento do Pessoal do Departamento Nacional de Produção Nacional.

Data(s)

  • 1962; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.152f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Orlando Octavio Leão era de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário público, residente na R. Araújo Leitão, 86/206, cidade do RJ. Foi o autor inicial, sendo os outros apenas litisconsortes. Era funcionário do suplicado por mais de 10 anos, e em função da lei n. 3780 de 12/07/1960, art. 14 pediu contagem de tempo de serviço anterior à lei para obter progressão horizontal na forma de triênios. Pediu a contagem, com o reajuste de vencimentos. O suplicado pertenceria ao Ministério da Agricultura, sediado no RJ ao Largo da Misericórdia. Estaria tentando deslocar o fórum competente, da justiça singular para os Feitos da Fazenda. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança em parte, a União recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. cópia de Jornal Diário do Congresso Nacional 20/09/1956; cópia: impresso Câmara dos Deputados Projeto n. 1853F, 1956; 20procuração tabelião 51-A, 1962; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; copia de impresso M. das Minas e Energia portaria de 12/12/1961; custas processuais 1963; telegrama 1961; lei 242/62; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 1711/52.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Leite, Evandro Gueiros

    Autor

    Leão, Orlando Octavi;Millan, Lea Therezinha de Almeid;Leonardos, Olivero Henr;Reis, Esmeraldin;Villaça, Jos;e outros

    Réu

    Chefe do Departamento do Pessoal do Departamento Nacional de Produção Nacional

    Advogado

    Machado, Marcello Doria

    Procurador

    Jordão, João A

    de Miranda;Ribeiro, Saraiva;Alencar, José de Albuquerque. Ministro do TFR

    Silveira, José Néri da;Ribeiro, Marcio;Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    marcella 30-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Cristina em 14/08/08, Leonardo em 03/09/2008, Monaliza em 4/9/08. Digitado por: Geisa em 25/09/08

        Área de ingresso