Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 85f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são todos extranumerários tarefeiros do Serviço Público, cujos salários são calculados na base da produção por unidade. Contudo, alegam que jamais perceberam seus vencimentos daquela forma, além de afirmarem que exercem suas funções como qualquer outro funcionário público, cujos salários eram fixados por lei. Seus salários foram fixados pela autoridade coatora entre as referências 17 e 27, sem qualquer ordenação. O salário inicial era inferior a Cr$ 8.300,00, que era ganho por outros tarefeiros admitidos posteriormente. Os suplicantes apoiaram-se na Lei nº 3483 de 1958 que os transformou em extranumerários mensalistas e no Decreto nº 45360 de 1959, que postulou a referência única aos extranumerários tarefeiros. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de apostilar a admissão dos impetrantes na referência "24". Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. José E. do Couto (juiz). (6)procuração, tabelião, Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião, Borges Teixeira, DF, 1962; (2)Guia para pagamento da taxa Judiciária, 1963; custos processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960; Decreto-lei 5175 de 1943; Lei 2284 de 1954; advogado: Sérgio J. Hasselmann, Av. Graça Aranha, 57.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Rabello, Moreira (Ministro) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Assunto)
- Mello, Cunha (Ministro) (Assunto)
- Souza, Cícero Araújo (Diretor do Serviço do Pessoal) (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (26-03-09)
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Ricardo em 25/08/2008, Fernanda em 27/08/2008, Luciano em 13/08/2008;Digitado por: Maria Moraes em 01/01/2009