Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 29f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar. 3 procuração tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; tabelião Moacyr Moura, Rua Nervei de Gouvêa,433 - RJ; tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; custas prcessuais, 1961; telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1961; radiograma, 1961; Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3ºe 24; Lei nº 1533 de 1951 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise