Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 29f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar. 3 procuração tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; tabelião Moacyr Moura, Rua Nervei de Gouvêa,433 - RJ; tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; custas prcessuais, 1961; telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1961; radiograma, 1961; Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3ºe 24; Lei nº 1533 de 1951 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
19/02/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Deise