Dossiê/Processo 39133 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48173. Autor: Nogueira, Aidyl Vaz Ramos;Richter, Zivuna Rotberg;Barro, Georgette Branco de;Justa, Nelly da Conceição Nepomuceno;Gomes, Juarlette Pereira;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

39133

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48173. Autor: Nogueira, Aidyl Vaz Ramos;Richter, Zivuna Rotberg;Barro, Georgette Branco de;Justa, Nelly da Conceição Nepomuceno;Gomes, Juarlette Pereira;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 35f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes eram todas de nacionalidade brasileira, profissão assistentes sociais do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do IAPI. As autoras alegaram ter direito à sua preferência pelo trabalho sob regime de tempo integral, conforme a Lei nº 3780, artigos 49 a 52. Contudo, ao recorrer à autoridade ré, esta optou por não julgar os requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Desta forma, as suplicantes solicitaram que seu direito ao tempo integral de serviço fosse garantido. O juiz negou a segurança pedida e não houve recurso. O juiz então comunicou o trânsito em julgado. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1711 de 1952, artigos 166, 244; Lei nº 3780 de 1960, artigos 49 a 52, 83; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo do IAPI, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Nogueira, Aidyl Vaz Ramos;Richter, Zivuna Rotberg;Barro, Georgette Branco de;Justa, Nelly da Conceição Nepomuceno;Gomes, Juarlette Pereira;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Carvalho, José Ney de Andrade e de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso