Dossiê/Processo 38997 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48159. Autor: Lobo, Manoel Bruno Alipio;Martino, Paschoal;Carvalho, Lucidio de;Amanajás, Eunice Cardoso;Rossi, Tito Livio;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Código de referência

38997

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48159. Autor: Lobo, Manoel Bruno Alipio;Martino, Paschoal;Carvalho, Lucidio de;Amanajás, Eunice Cardoso;Rossi, Tito Livio;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Data(s)

  • 1954; 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 233f.

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Âmbito e conteúdo

Os 35 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, servidores do IPASE, que era sediado na cidade do Rio de Janeiro à Rua Pedro Lessa, 36. Trabalhavam no Serviço de Laboratório de Análises Clínicas, e por isso estariam expostos a riscos de vida e saúde. Através das Instruções nº 66 de 23/08/1954 o réu concedeu gratificação adicional de 40 por cento sobre os vencimentos. Pediram seu revigoramento, pois foram ilegalmente revogadas pelas Instruções nº 69 de 25/09/1954. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança. Dessa forma, foi interposto ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambos os recursos. O processo retornou ao TFR, onde foi dado o cumpra-se. Procuração, Tabelião Nelson F. de Almeida, Avenida Antonio Carlos, 213-A, 1954; 3 Boletim do Pessoal, IPASE, 1954; 3 Parecer do Serviço de Laboratório de Análises Clínicas do D. A., IPASE, 1954; 3 Conselho Diretor, IPASE, 1954; 2 Diário Oficial, 23/07/1954, 19/07/1955; 2 Custas Processuais, 1954, 1956; Portaria nº 2722 de 08/12/1954, IPASE; Diário da Justiça, 06/12/1955; Lei nº 2865 de 1940; Decreto-lei nº 2113 de 1940; Lei nº 887 de 1949; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 1713 de 1939; Lei nº 1533 de 1951, artigo 13.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Lobo, Manoel Bruno Alipio;Martino, Paschoal;Carvalho, Lucidio de;Amanajás, Eunice Cardoso;Rossi, Tito Livio;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

    Advogado

    Silva, Firmo Pereira da

    Procurador

    Melo, Moeli Correia de;Aranha, Murilo;Travassos, Plínio de Freitas;Roças Junior, Orlando

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso