Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 186f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
As dezenas de suplicantes eram residentes em cidades do estado do Rio Grande do Sul, com profissão de auxiliar de coletoria, escrivão de coletoria. Arrecadavam contribuições e taxas ao Branco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e por esse serviço recebiam gratificação na forma de porcentagem da arrecadação. Reclamaram da decisão dos suplicados de suspender a gratificação e de determinar a devolução das anteriores. Para isso pediram o mandado com custas e honorários de advogado. Lei nº 1293, de 27/12/1950, Lei nº 455, de 27/10/1948, Lei nº 1474, de 26/11/1956, Lei nº 2973, de 26/11/1956. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto. Procuração 120, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião José R. Sodré, São Gabriel, RS, Tabelião Honorino Malheiros, Passo Fundo, RS, Tabelião Helmuth Alfredo Thomos, Lajeado, RS, Tabelião Arthur A. Pelizzari, Jaguari, RS, Tabelião Montagne, Rua do Rosário, 79 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Paulo Tietze, São Pedro do Sul, RS, Tabelião José Ítalo Leno, RS, Tabelião Julio Boherer, RS, Tabelião Antonio Jesus dos Passos, RS, Tabelião Claro Américo Guimarães, Paraná, Tabelião Assis Barreto da Costa, RS, Tabelião Nestor M. da Fonseca, RS, Tabelião Mario Gilberto Mariath, Rua Sete de Setembro, 1029 - RJ, Tabelião Rogério Fava Sobrinho, RS, e outros 1959; Custas Processuais, 1959; Lei nº 1518, de 1951; Lei nº 1628, de 1952; Decreto nº 30812, de 1952; Advogado Jayme P. da Silva, Rua Santo Antonio, 611.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
        
  Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/02/09
 
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