Dossiê/Processo 37356 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48007. Autor: Freitas, João Bastos de;Degan, Sophia;Oliveira, Ananias de;Lobo, Horácio Pereira;Cosme, Elcio Ramos;e outros. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37356

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48007. Autor: Freitas, João Bastos de;Degan, Sophia;Oliveira, Ananias de;Lobo, Horácio Pereira;Cosme, Elcio Ramos;e outros. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 93f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Certidão de Tradução, Fatura; Embarque de um Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 2770, de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Freitas, João Bastos de;Degan, Sophia;Oliveira, Ananias de;Lobo, Horácio Pereira;Cosme, Elcio Ramos;e outros

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Procurador

    Castro, Saturnino Cardoso de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 27/01/09

        Área de ingresso