Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.49f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de nacionalidade brasileira são funcionários públicos do ministério da Marinha e vêm amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra o conselho administrativo do IAPETC por cobrar contribuições das quais os impetrantes são isentos, a ré apreendeu documentos profissionais dos autores e seus comprovantes de isenção dos mesmos, o mandado passou por agravo no TFR; Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança, houve agravo ao TFR (relator Amarílio Benjamin), que negou provimento. procuração, tabelião, 38, 1963,custas processuais, valor, CR$ 5.876.00, 1963; Art. 141 §24 Constituição Federal.;Lei nº 1533/51 ;Lei nº 1012/49; Lei nº 2752/52; Decreto 48959-A .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina