Dossiê/Processo 39614 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47853. Autor: Viana, Francisco Ferreira. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP). Impetrante: Carvalho, Aldício Marcial de.

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Código de referência

39614

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47853. Autor: Viana, Francisco Ferreira. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP). Impetrante: Carvalho, Aldício Marcial de.

Data(s)

  • 1964; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 128f.

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Âmbito e conteúdo

O 1º autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico e contribuinte obrigatório do IAPFESP. Pela Lei nº 3807 de 26/08/1960, artigo 2, poderia receber o abono de permanência em serviço, por ter mais de 30 anos de serviço público e contribuições. Seu requerimento tinha sido negado administrativamente, e pediu o devido pagamento judicialmente. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. 2 Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1964; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1964; Diário Oficial, 21/11/1962; Custas Processuais, CR$ 4051,00, 1964; Diário da Justiça, 06/10/1964; 2 Resolução nº 1282 de 1963, Resolução nº 1371 de 1963; Anexo, 2 Protocolo do IAPFESP, 1962, 1964; Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1964; Decreto nº37196 de 18/04/1955; Diário da Justiça, 06/10/1964; Anexo, 2 Contra-Cheque, 1964; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 4130 de 1962 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Viana, Francisco Ferreira

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Impetrante

    Carvalho, Aldício Marcial de

    Advogado

    Fraga, Garibaldi;Fraga, Garibaldi

    Procurador

    Machado, Raymundo Lopes;Lamare, Antonio de;Brea, Ernesto Marcelino Sontonja;Gontijo, Paulo César;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do STF

    Flores, Carlos Thompson;Neder, Antonio;Flores, Carlos Thompson;Neder, Antonio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso