Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 52f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado. Procuração, tabelião, João Teixeira Álvares Neto, Palácio da Justiça, Goiânia - Goiás, 1960; Custas processuais, 1961; Lei 1533 de 1951; Artigo 141, § 24 da CF; Decreto-Lei 8463 de 1945, Decreto 32392 de 1943; Salvado Baptista Moraes, Advogado, Rua Evaristo da Veiga, 83 - 104.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sá, Carlos Pires de (Diretor Geral do DNER) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/4/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano