Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 52f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado. Procuração, tabelião, João Teixeira Álvares Neto, Palácio da Justiça, Goiânia - Goiás, 1960; Custas processuais, 1961; Lei 1533 de 1951; Artigo 141, § 24 da CF; Decreto-Lei 8463 de 1945, Decreto 32392 de 1943; Salvado Baptista Moraes, Advogado, Rua Evaristo da Veiga, 83 - 104.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Sá, Carlos Pires de (Diretor Geral do DNER) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/4/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano