Dossiê/Processo 39947 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47720. Autor: Lima, Octacilio José da Fonseca;Duarte, Quintino Rothier;Costa, Nelson Pinto de Almeida;Henrique, Manoel Alves. Réu: Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro;Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

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Código de referência

39947

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47720. Autor: Lima, Octacilio José da Fonseca;Duarte, Quintino Rothier;Costa, Nelson Pinto de Almeida;Henrique, Manoel Alves. Réu: Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro;Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 44f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Lima, Octacilio José da Fonseca;Duarte, Quintino Rothier;Costa, Nelson Pinto de Almeida;Henrique, Manoel Alves

    Réu

    Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro;Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC)

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso