Dossiê/Processo 37168 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47704. Autor: Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Identificatie

referentie code

37168

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47704. Autor: Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Datum(s)

  • 1963; 1964 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 53f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores, que exercem a profissão no IAPI requerem um mandado de segurança com o fim de que tenham incorporados aos seus vencimentos os 30 por cento de gratificação os quais os funcionários de mesmo cargo e nível, localizados em Brasília recém transformada em capital tiverem direito. As ditas diárias aos funcionários de Brasília estavam asseguradas pela Lei nº 4019, artigos 2, 4 e 5. Porém, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos da União, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e com a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, Lei nº 3780, de 12/07/1960, os vencimentos deveriam ser iguais para todos os funcionários, o que não foi visto nos demais postos do País. O réu se recusa a pagar os vencimentos acrescidos, o que motivou os autores a exigência de um mandado de segurança que lhes garanta seus direitos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Advogado, Newton Alves de Brito Melo, Rua Senador Dantas, 117.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Ribeiro, João Coelho Nogueira

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 13/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik