Dossiê/Processo 37161 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47567. Autor: Muller, Lauro Xavier;Brião, Ladi Domingues;Senna, Roberto Reis e;Barros, José Luiz Petra de;Pacheco, Elias José;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

37161

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47567. Autor: Muller, Lauro Xavier;Brião, Ladi Domingues;Senna, Roberto Reis e;Barros, José Luiz Petra de;Pacheco, Elias José;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 99f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Funcionários do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência SAMDU, todos de nacionalidade brasileira, impetram um mandado de segurança contra o procedimento do presidente do IAPC, que aumenta a taxa de contribuição dos funcionários. Os institutos de previdência aumentaram a taxa de contribuição percentual de 7 para 8 por cento. Além de taxar uma cobrança suplementar de 1 por cento destinado à assistência médica de acordo com o disposto na Lei nº 3385, de 13/05/1958 e no Decreto nº 39515, de 06/07/1956. Fundamentam o mandado com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu medida liminar pleiteada para sustar o desconto da taxa impregnada e concedeu a segurança impetrada. A parte impetrada interpôs recurso de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento. Procuração 7, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Lei nº 2755, de 16/04/1956; Lei nº 3385, de 13/05/1958; Decreto nº 39515, de 06/07/1956; Decreto-Lei nº 2122, de 09/04/1940, artigo 33; Constituição Federal, artigo 141; Custas Processuais, 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 129

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira;Rodrigues, Clóvis;Vasconcellos, José Thomaz da Cunha

    Autor

    Muller, Lauro Xavier;Brião, Ladi Domingues;Senna, Roberto Reis e;Barros, José Luiz Petra de;Pacheco, Elias José;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Kurtz, Nery;Oliveira, Mário de;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

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