Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 61f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964; 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1964; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963; Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964; CR$ 1.518,00, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Decreto nº 365 de 1951.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
- Rua Conde de Bonfim, 527/602, Tijuca - RJ
- Rua Fernando Mendes, 28/1203 - RJ
- Rua Gustavo Sampaio, 150/1004 - RJ
- Rua Efigênio de Sales, 100/103 - RJ
- Rua Oito de Dezembro, 253, casa 4 - RJ
- Rua São Januário, 651, São Cristóvão - RJ
- Rua Bento Gonçalves, 261/202 - RJ
- Avenida Presidente Antonio Carlos, Palácio do Ministério da Fazenda
Puntos de acceso por autoridad
- Drummond, Darcy Godinho (Delegado Regional do Ministério da Fazenda) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Departamento do Tesouro (Materia)
- Estado da Guanabara (Materia)
- Secretaria de Finanças (Materia)
- Departamento de Rendas Diversas (Materia)
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Materia)
- Instituto Brasileiro do Café (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/8/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato