Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz). (2)procuração tabelião; Carmen Coelho - Rua São José, 85, Estado da Guanabara1961; (2)fatura de automóvel em língua estrangeira, N.Y.U. Garage Inc., pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; certificado de propriedade de um veículo, pelo tradutor Aroldo Schindler,1960; (2)fatura comercial, 1961; extrato de cópia de contrato, pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; custas processuais,1961; decreto-lei 7407 de 1945; lei 1533 de 1951; constituição federal, art. 141, §24; Ribeiro, Arnaldo M. (advogado) R. Visconde de Inhaúma, 58/sl. 401.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
de Penalva. Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lins, Felippe Nery (inspetor Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Pereira, Mário Brandi (superintendente administrativo do Porto do RJ) (Assunto)
- Dias, Aguiar (Ministro) (Assunto)
- Lobo, Cândido (Ministro) (Assunto)
- Avila, Henrique D´ (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 27-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 09/07/08, Ricardo em 19/08/08, Fernanda em 26/08/08. Digitado por: Geisa em 21/09/08