Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947; 1949 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 161f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A Impetrante, firma comercial de madeireiros, considerou lesivo de direito líquido e certo, o ato da União Federal, exposto no Decreto-Lei 9730 de 4/09/1947. O Ministério da Viação e Obras Públicas ---- MVOP, em 01/10/1924, autorizou a circulação de vagões particulares nas linhas de estrada de ferro, facilitando para diversos industriários o transporte de suas mercadorias. Neste contexto, os impetrantes firmaram contrato com a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Entretanto, outros industriais sentirm-se lesados com a autorização por não serem proprietários de vagões e, assim, pleitearam a extinção da preferência, o que foi negado pelo Ministro da Viação. Todavia, por meio do Decreto-Lei 9730 de 04/09/1947 foi vedada à circulação de vagõescomboios e locolotivas particulares nas linhas da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Assim, os impetrantes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do referido Decreo-Lei e, em seguida, a manutenção do uso preferencial dos vagões nos transportes que os impetrantes necessitaram. Houve recurso neste mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos, para cassar o mandado concedido pelo Juiz a quo . Traslado de procuração, Helladio V. , Ponta Grossa - Paraná, 1986, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ , 1948; (2) Diário oficial, 4/9/1946; (2) Preparo de Autos, valor, Cr$ 24.70, 1947; Custas Processuais, valor, Cr$ 221,20 de 1948; Leis: Decreto-Lei 9730; Artigo 113 , nº 33 - Constituição Federal, Artigo 141 § 21 cf, 1946, aRT. 122 § 1º, § 14.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cavalcanti, Themisto (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Rede de Viação Paraná-Santa Catarina (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano