Dossiê/Processo 42806 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47303. Autor: Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S. A. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

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Código de referência

42806

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47303. Autor: Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S. A. Réu: Conselho Regional de Química da 3ª Região.

Data(s)

  • 1961; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 87f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes impetraram o Conselho Regional de Química - 3ª Região com um mandado de segurança contra a autoridade coatora e suas imposições de regulamentação ilegais. Através de multas e represálias o Conselho atingiu as impetrantes indústrias de tecelagem, alegando que essas violavam as premissas básicas para o funcionamento desse tipo de fábrica por não possuírem um laboratório químico ideal para as funções de um profissional da área habilitado, outro requisito não apresentado pelas suplicantes. Além disso, as impetradas não possuem registro no Conselho. Contudo, não há lei que as obrigue a seguir as premissas supracitadas, tornando, assim, todas as multas a elas direcionadas, inválidas e violadoras do direito das impetrantes. As suplicantes solicitam medida liminar para a segurança de seus direitos. O mandado passa por processo de agravo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Os impetrantes agravaram da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, este, no entanto, certificou a deserção nos autos. (2)procuração tabelião Christiano Pio Fernandes MG, 1961; custas processuais; Cr$1.314,00, 1962, Cr$ 4.774,00, 1963; (2)notificação de multa 1961; (2)cobrança de dívida, 1961; (2)relatório de visita 1959; recorte de jornal; Não identificado; Lei 2800/56; Lei 1533/51; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 335.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia de Tecidos Bom Pastor;Fábrica de Casimiras Finas S

    A. Réu

    Conselho Regional de Química da 3ª Região

    Advogado

    Velmovitsky, Salomão

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Juliana em 03/07/2008, Carolina em 11/07/2008, Antônio em 19/09/2008 ; Digitado por: Maria Moraes em 02/01/2009

        Área de ingresso