Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 269f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores são funcionários públicos da contadoria geral de transportes, e foram aposentados pela caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados públicos - (CAPFESP), e tiveram seus benefícios calculados com base na lei n° 593 de 24/12/1948 e foi complementado pelo art 19 do decreto n° 26778 de 14/06/1949.Contudo a lei n° 2622, art 1°, de 18/10/1955, iguala os proventos dos servidores inativos aos dos ativos. Dessa forma , esperava-se que após a elevação dos vencimentos e salários dos servidos ativos, como determinou a lei 2745 nos artigos 1° , 2° e 3°, de 12/3/1956 , a mesma medida fosse tomada em favor dos servidores inativos, mais isso não se deu. Assim sendo, os autores vêm requerir mandado de segurança contra o réu, para que este faça valer o pedido dos impetrantes. O mandado é concedido , porém o réu recorre da decisão no egrégio tribunal , o processo passa por agravo , onde manteve-se a decisão.O réu então solicita recurso extraordinário e mantido a decisão inicial favorável aos autores. O juiz Roberto Talavera Bruco concedeu a segurança. A parte vencida agravou da decisão junta ao TFR que unanimemente deu provimento aos recursos. . Procuração, tabelião , Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ 1957;tabelião , Britto Freire, av Graça Aranha, 342-RJ , 1957; custas processuais , Cr$690,20,1957; certidão de registro da procuração , tabelião Luiz Guaraná , AV Presidente Antonio Carlos, 641 RJ ,1957; substabelecendo de procuração, tabelião, 30,1958;DJ, 30/04/1959, 15/07/1959, DO, NI, DJ, 19/09/1959; comprovante de pagamento, 1963. art 1ª da lei n° 2622; lei 2745; lei 2622; lei 1533; art 7° I; lei 1533; lei 2.745; lei n° 1434; lei 2622; lei 1162; decreto 3769.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Abreu, Rubens Eugênio de Freitas (diretor de contadoria geral de transporte) (Assunto)
- Contadoria Geral de Transportes (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 31-03-09