Dossiê/Processo 42847 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47290. Autor: Neves, Eugenio dos santo;Coelho, Lucio Valenti. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Área de identidad

Código de referencia

42847

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47290. Autor: Neves, Eugenio dos santo;Coelho, Lucio Valenti. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Fecha(s)

  • 1958; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. Neves, Eugenio dos santos(autor).

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

funcionários públicos aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o ato do presidente da caixa de aposentadorias e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos - (CAPFESP), em conformidade com a lei 1533 de 31/12/1951 artigo 141, e combinado com o artigo 319 do código de processo civil, pelo fato deste nega-lhes o pagamento dos proventos de inativos. Os autores pautam-se na lei 593 de 24/12/1948 e no decreto n° 26778 de 14/06/1949 para solicitarem revisão e aumento dos benefícios. Inicialmente o mandado é concedido, porém a ré recorre da decisão e o processo passa por agravo no tribunal federal de recursos, que cassa o mandado de segurança. Os autores recorrem ao supremo tribunal federal, mas este nega provimento ao recurso dos autores. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança impetrada, a parte vencida ingressou um mandado de segurança junto ao TFR que deu provimento para cassar a segurança. procuração, tabelião, Pena fiel, rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; tabelião, Eros Magalhães de Mello Viana, rua do Rosário, 138 - RJ, 1958; onero, protocolo, 1956; título de aposentadoria, 1957; custas processuais, 593,00, 1958; DJ, 15/12/1959, 20/10/1959. §24 do art 141 da cont federal; lei n° 1533; art 319 do CPC; decreto n° 26778; art 10 da lei 1533, art 847 do CPC; lei 2782; art 101 n° II, letra A da Carta Constitucional.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Neves, Eugenio dos santo;Coelho, Lucio Valenti

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Lessa, Jayme Ramos da Fonseca

    Procurador

    Barreira, Lauro;Oliveira, João Narciso de;Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Escrivão

    Rabello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    270-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        MARCELLA

        Área de Ingreso