Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 37f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras são empresas importadoras que vêm requerer mandado de segurança preventivo e liminar contra o inspetor da alfândega do RJ. As autoras conseguem licenças para fazerem as importações mediante o pagamento dos ágio, este ato é regulamentado pela lei n° 2145 de 29/12/1953 e pelo decreto 34893 de 1953. Sobretudo, os impetrantes pagavam o imposto de consumo segundo o valor dos produtos importados, mas após o diretor das rendas internas do tesouro nacional baixar circular n° 19, publicada no diário oficial de 23/01/1954, dizendo que a taxação do dito imposto abrangeria também o valor dos ágios, as autoras solicitavam mandado de segurança para restringir tal cobrança, considerada por estas ilegal. As autoras conseguem decisão favorável. procuração, tabelião, Segados Vianna, R. Rosário, 136 RJ, 1956; tabelião, Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50 - RJ, 1952; tabelião, 52, 1956; carteira de comércio exterior, licença de importação, 1955/ 6; certificado de embarque, NI; recibo, 1955; mandado de segurança, expedido pelo juiz federal, Gerardo de Oliveira Maldonado, 1956. Art 141, n° 24 da const da rep; lei n° 1533; decreto n° 34803; decreto n° 25145.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Costa, Amindo Correa da (inspetor do MF) (Assunto)
- Royal Maie Lines (Assunto)
- Lines (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Argentine State Line (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella