Dossiê/Processo 42819 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47285. Autor: Arapoan, Importação e Exportação Ltda;Comercial Tredco Import e Exportação Ltda;Pondeto AS;Importadora e Comercial de Automóveis;Transmotor Comércio e Indústria AS;Importadora Lavourer Ltda;Tody do Brasil AS. Réu: Inspetoria da Alfândega.

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Código de referência

42819

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47285. Autor: Arapoan, Importação e Exportação Ltda;Comercial Tredco Import e Exportação Ltda;Pondeto AS;Importadora e Comercial de Automóveis;Transmotor Comércio e Indústria AS;Importadora Lavourer Ltda;Tody do Brasil AS. Réu: Inspetoria da Alfândega.

Data(s)

  • 1956; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 37f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras são empresas importadoras que vêm requerer mandado de segurança preventivo e liminar contra o inspetor da alfândega do RJ. As autoras conseguem licenças para fazerem as importações mediante o pagamento dos ágio, este ato é regulamentado pela lei n° 2145 de 29/12/1953 e pelo decreto 34893 de 1953. Sobretudo, os impetrantes pagavam o imposto de consumo segundo o valor dos produtos importados, mas após o diretor das rendas internas do tesouro nacional baixar circular n° 19, publicada no diário oficial de 23/01/1954, dizendo que a taxação do dito imposto abrangeria também o valor dos ágios, as autoras solicitavam mandado de segurança para restringir tal cobrança, considerada por estas ilegal. As autoras conseguem decisão favorável. procuração, tabelião, Segados Vianna, R. Rosário, 136 RJ, 1956; tabelião, Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50 - RJ, 1952; tabelião, 52, 1956; carteira de comércio exterior, licença de importação, 1955/ 6; certificado de embarque, NI; recibo, 1955; mandado de segurança, expedido pelo juiz federal, Gerardo de Oliveira Maldonado, 1956. Art 141, n° 24 da const da rep; lei n° 1533; decreto n° 34803; decreto n° 25145.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Maldonado, Geraldo de Oliveira

    Autor

    Arapoan, Importação e Exportação Ltda;Comercial Tredco Import e Exportação Ltda;Pondeto AS;Importadora e Comercial de Automóveis;Transmotor Comércio e Indústria AS;Importadora Lavourer Ltda;Tody do Brasil AS

    Réu

    Inspetoria da Alfândega

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Ribeiro, Mario de Vasconcelos

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        marcella

        Área de ingresso