Dossiê/Processo 42817 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47241. Coator: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Impetrante: Leme, Ananias Corimbora de Carvalho;Cardoso, Antônio Barbosa;Porto, Horácio Pinto da Fonseca;Soares, Isolina Rodrigues Lima Monção.

Área de identificação

Código de referência

42817

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47241. Coator: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Impetrante: Leme, Ananias Corimbora de Carvalho;Cardoso, Antônio Barbosa;Porto, Horácio Pinto da Fonseca;Soares, Isolina Rodrigues Lima Monção.

Data(s)

  • 1959; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 61f.

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Biografia

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado. (11)procuração, tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; (11)anexo, título de aposentadoria, 1953/5; custas processuais, Cr$ 668,00, 1959; Decreto nº 25106-A (26/12/1958); Decreto nº 25106 A; Artigo 116 da Consolidação das Leis Trabalhistas (§ 1º § 2º); Artigo 5º da Lei de introdução ao Código Civil.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 153

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Coator

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público

    Impetrante

    Leme, Ananias Corimbora de Carvalho;Cardoso, Antônio Barbosa;Porto, Horácio Pinto da Fonseca;Soares, Isolina Rodrigues Lima Monção

    Advogado

    Celestino, Garibaldi;Alves, Pedro Américo Castro Dias

    Procurador

    Lamare, Antônio de

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 27/06/2008, L.Sato em 10/09/2008, Antônio em 17/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 04/01/09

        Área de ingresso