Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 131f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por violar o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio - GATT. Tal acordo permitia a isenção de impostos e taxas aduaneiras entre as mercadorias dos países participantes do contrato. As impetrantes faziam parte do GATT, contudo, a autoridade coatora desistiu da cobrança das taxas aduaneiras. A atitude da impetrada é ilegal e justifica a impetração do mandado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de petição no Supremo Tribunal Federal. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança nos termos do pedido. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A parte impetrante fez novos pedidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente os pedidos, negou os mandados de segurança, revogou a concessão das medidas liminares e condenou as impetrantes e litisconsortes a pagarem as custas. A parte autora recorreu para o STF por meio de agravo de petição, o recurso não foi conhecido por este tribunal. A impetrada recorreu contra a decisão da primeira instancia para o TFR que negou provimento. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Fotostática 30, Contrato de Câmbio, 1963; Telegrama, DCT, 1964; Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigos 65 e 66; Lei nº 2770, de 1956; Decreto nº 48911, de 31/08/1960; Decreto-Lei nº 14, de 25/08/1960; Decreto nº 48911, de 1960; Súmulas 130 e 131 do STF.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do RJ) (Assunto)
- Vilas Boas, Antônio Martins (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09