Dossiê/Processo 37461 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47084. Autor: Vasconcellos, Epaminondas Tavares de;Rocha, Belarmino;Porto, Ramulpho da Silva;Pereira, Francisco;Rezende, Hildebrando Melo;e outros. Réu: Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

37461

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47084. Autor: Vasconcellos, Epaminondas Tavares de;Rocha, Belarmino;Porto, Ramulpho da Silva;Pereira, Francisco;Rezende, Hildebrando Melo;e outros. Réu: Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que a partir da Lei nº 4.0136/61, os Funcionários em Brasília com o Direito novo, estarão ganhando o dobro do vencimento auferida por todos os Servidores Federais, como é o caso. Acontece que a autoridade coatora está discriminando Funcionários Públicos Federais ingressos, ferindo o artigo 141, § 1º da Constituição Federal. Assim, pedem medida liminar para assegurar o direito de incorporar as gratificações previstas na Lei nº 4.019/61, a partir de 20 de dezembro de 1961. Sentença: O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança. (9)procuração, tabelião, 51-A, 1964; 28 contra -cheques, Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional - Diretor da Despesa Pública, 1963; (2)guia para pagamento de taxa judiciária, 1964; custa processual, 1964; telegrama, 1964; Lei 4069 de 11/6/62; Lei 1711 de 28/10/52; Decreto 807 de 30/3/62; Lei 4019 de 20/12/51; Lei 1533 de 31/12/51; Artigo 141 da Constituição Federal; Lei 2622 de 18/10/55; Lei 3780 de 1960; Advogado 4, Ely Loureiro Lima, Bernardo Xavier de Brito, Leonel Rodrigues, Paulo Roberto Wiedmann, Avenida Franklin Roosevelt, 23, grupo 604.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Vasconcellos, Epaminondas Tavares de;Rocha, Belarmino;Porto, Ramulpho da Silva;Pereira, Francisco;Rezende, Hildebrando Melo;e outros

    Réu

    Diretor da Despesa Pública no Estado da Guanabara

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra;Aguiar, Mauricio Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 08/02/09

        Área de ingresso