Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 115f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e o tabelião do 16o. Ofício de Notas por cobrança ilegal de imposto. A ilegalidade deu-se quando tentou-se trasladar uma escritura de compra e venda de um imóvel. O pagamento do imposto do selo foi requerido e não apresentando, impossibilitando o procedimento para lavrar a escritura, a cobrança do tributo supracitado é inconstitucional, pois quando uma das partes do acordo é a União, automaticamente se impõe a isenção da taxa. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1960; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960; Recibo Serviço de Administração de Imóveis, 1960; Custa Processual, 1961; Constituição Federal, artigo 15; Código do Processo Civil, artigo 88.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ofício de Notas;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (Assunto)
- Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (Assunto)
- Sociedade Mútua de Seguros Gerais (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/01/09