Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 115f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e o tabelião do 16o. Ofício de Notas por cobrança ilegal de imposto. A ilegalidade deu-se quando tentou-se trasladar uma escritura de compra e venda de um imóvel. O pagamento do imposto do selo foi requerido e não apresentando, impossibilitando o procedimento para lavrar a escritura, a cobrança do tributo supracitado é inconstitucional, pois quando uma das partes do acordo é a União, automaticamente se impõe a isenção da taxa. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1960; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960; Recibo Serviço de Administração de Imóveis, 1960; Custa Processual, 1961; Constituição Federal, artigo 15; Código do Processo Civil, artigo 88.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ofício de Notas;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Advogado
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Materia)
- Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (Materia)
- Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (Materia)
- Sociedade Mútua de Seguros Gerais (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Procuradoria Judicial (Materia)
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 24/01/09