Dossiê/Processo 42605 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46963. Autor: Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara.

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Código de referência

42605

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46963. Autor: Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 82f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, todos os quatro com nacionalidade brasileira, profissão industriário; o primeiro com o estado civil desquitado, o terceiro com o estado civil solteiro e os outros dois com o estado civil casado; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda na Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes contribuem com o imposto de renda obrigatoriamente e não são compelidos a pagar taxas acrescidas sem estarem estabelecidos por uma lei. O advento do empréstimo compulsório configura-se num tributo sem embasamento legislativo e a cobrança deste é um ato ilegal. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Contra Cheque 4, 1963; Processo n. 414.055, 1963; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 1963; Custa Processual, 1963; Substabelecimento de Procuração, 1964; Custa Processual, 1965; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Código Civil, artigo 1256.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara

    Procurador

    Neves, Nuno Santos

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

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    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso