Dossiê/Processo 42605 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46963. Autor: Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara.

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Cote

42605

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46963. Autor: Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara.

Date(s)

  • 1963; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 82f.

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Portée et contenu

Os suplicantes, todos os quatro com nacionalidade brasileira, profissão industriário; o primeiro com o estado civil desquitado, o terceiro com o estado civil solteiro e os outros dois com o estado civil casado; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda na Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes contribuem com o imposto de renda obrigatoriamente e não são compelidos a pagar taxas acrescidas sem estarem estabelecidos por uma lei. O advento do empréstimo compulsório configura-se num tributo sem embasamento legislativo e a cobrança deste é um ato ilegal. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Contra Cheque 4, 1963; Processo n. 414.055, 1963; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 1963; Custa Processual, 1963; Substabelecimento de Procuração, 1964; Custa Processual, 1965; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Código Civil, artigo 1256.

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 03

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Bordallo, Armando Augusto;Bordallo, Augusto Conrado;Bordallo, Antonio;França, Luiz de Carvalho

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda na Guanabara

    Procurador

    Neves, Nuno Santos

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    20-03-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area