Dossiê/Processo 42197 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46894. Autor: Adonis S/A Comércio e Indústria;Casa Windsor Modas e Confecções LTDA;Confecções Chester S/A;Aprilia S/A Ennio Torresan. Réu: Presidência do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

42197

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46894. Autor: Adonis S/A Comércio e Indústria;Casa Windsor Modas e Confecções LTDA;Confecções Chester S/A;Aprilia S/A Ennio Torresan. Réu: Presidência do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 23f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, amparados pelo Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes, e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. De acordo com os impetrantes, o réu estaria cobrando uma contribuição no percentual de oito por cento sobre o 13º salário gratificação de natal. No entanto, conforme o disposto no Decreto nº 1881 de 14/12/1962, tal cobrança seria ilegal. Desta maneira, os autores requereram que fossem evitados os ônus das multas, juros moratórios e ilegal redução na gratificação dos empregados do referido instituto. O juiz denegou a segurança. (4)procuração, tabelião, José de Segadas Viana, 6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 4090 de 26/07/1962; Decreto 1881 de 14/12/1962; Tibau, Julio Goulart (advogado), Av. Rio Branco, 185.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Couto, José Erasmo do

    Autor

    Adonis S/A Comércio e Indústria;Casa Windsor Modas e Confecções LTDA;Confecções Chester S/A;Aprilia S/A Ennio Torresan

    Réu

    Presidência do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        cristina

        Área de ingresso