Os autores, amparados pelo Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes, e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. De acordo com os impetrantes, o réu estaria cobrando uma contribuição no percentual de oito por cento sobre o 13º salário gratificação de natal. No entanto, conforme o disposto no Decreto nº 1881 de 14/12/1962, tal cobrança seria ilegal. Desta maneira, os autores requereram que fossem evitados os ônus das multas, juros moratórios e ilegal redução na gratificação dos empregados do referido instituto. O juiz denegou a segurança. (4)procuração, tabelião, José de Segadas Viana, 6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 4090 de 26/07/1962; Decreto 1881 de 14/12/1962; Tibau, Julio Goulart (advogado), Av. Rio Branco, 185.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua São Gabriel, nº 168
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública