Dossiê/Processo 39821 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46761.

Zona de identificação

Código de referência

39821

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46761.

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 128f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos funcionários públicos federais e engenheiros do quadro do Ministério da Fazenda, lotados no Serviço do Patrimônio da União, foram classificados no serviço: técnico cientifico, grupo operacional: engenharia e arquitetura, no nível 18-B, conforme a Lei nº 3780 de 12-07-1960; A referida Lei no Artigo 49 e 52, permitia aos impetrantes direito de ação , quanto ao tempo de serviço; Os suplicantes optaram por trabalharem por tempo integral, contudo, a autoridade coatora não julgou o requerimento dos impetrantes para a protocolização do pedido; Assim com base na Lei nº 1533 de 31-1-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 os suplicantes impetraram o Mandado de Segurança a fim de terem assegurado o direito ao tempo integral de serviço, desde a data em que requereram; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz Felippe Rosa concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que deu provimento; O autor tentou recorrer ao STF, porém perdeu o prazo de preparo. Procuração (29) Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ,Tabelião Newton Laporte, Curitiba, PA, Tabelião Edison da Silva Jardim Rua Trajano, nº 44, Florianópolis, SC , Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ em 1962 ; (4) Protocolo em 1962 ; Recorte de jornal em 18-01-1962 ; (10) Declaração de vinculo empregatício, em 1962 ; Custas processuais em 1963 ; Telegrama em 1963 ; Lei nº 1533 de 1951 ; Constituição Federal, Artigo nº 141 §24 ; Lei nº 1711 de 1952 ; Lei nº 3780 de 1960 ; Decreto 50502 de 1961 ; Decreto 49 de 1960 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-01-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel MAscarenhas

        Área de ingresso