Dossiê/Processo 39821 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46761.

Área de identidad

Código de referencia

39821

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46761.

Fecha(s)

  • 1963; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 128f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes, todos funcionários públicos federais e engenheiros do quadro do Ministério da Fazenda, lotados no Serviço do Patrimônio da União, foram classificados no serviço: técnico cientifico, grupo operacional: engenharia e arquitetura, no nível 18-B, conforme a Lei nº 3780 de 12-07-1960; A referida Lei no Artigo 49 e 52, permitia aos impetrantes direito de ação , quanto ao tempo de serviço; Os suplicantes optaram por trabalharem por tempo integral, contudo, a autoridade coatora não julgou o requerimento dos impetrantes para a protocolização do pedido; Assim com base na Lei nº 1533 de 31-1-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 os suplicantes impetraram o Mandado de Segurança a fim de terem assegurado o direito ao tempo integral de serviço, desde a data em que requereram; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz Felippe Rosa concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que deu provimento; O autor tentou recorrer ao STF, porém perdeu o prazo de preparo. Procuração (29) Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ,Tabelião Newton Laporte, Curitiba, PA, Tabelião Edison da Silva Jardim Rua Trajano, nº 44, Florianópolis, SC , Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ em 1962 ; (4) Protocolo em 1962 ; Recorte de jornal em 18-01-1962 ; (10) Declaração de vinculo empregatício, em 1962 ; Custas processuais em 1963 ; Telegrama em 1963 ; Lei nº 1533 de 1951 ; Constituição Federal, Artigo nº 141 §24 ; Lei nº 1711 de 1952 ; Lei nº 3780 de 1960 ; Decreto 50502 de 1961 ; Decreto 49 de 1960 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Rosa, Felippe Augusto de Miranda

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22-01-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Raquel MAscarenhas

        Área de Ingreso