Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, amparados pela Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra a Resolução n. 28, de 09/10/1959, tomada pelo conselho deliberativo do Instituto Brasileiro do Sal. Os autores alegaram que a referida resolução fixou as cotas de sal a serem distribuídas para o estado de Sergipe. Ao mesmo tempo, contudo, estaria violando seus direitos liquido e certo de terem as cotas de exportação maiores de que as fixadas no mapa de cotas e desrespeitando a Lei nº 3137, de 13/05/1957, artigo 10. Destarte, os impetrantes requereram que a referida lei fosse respeitada e os parâmetros de entrega retificados. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. O autor agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião João Candido de Oliveira, Cartório do 5º. Ofício, Goiânia, Goiás, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Jornal Diário Oficial, 09/10/1959, 15/07/1960; Resolução n. 19, de 1957, INS, n. 23, de 1957, n. 32, de 1959, n. 6, de 1960; Comunicado, n. 3, de 1958, INS, n. 01, de 1957, n. 2, de 1958, n. 3 e n. 4, de 1958; Saldo de Cotas das Salinas do Estado de Sergipe Relativos aos Anos Salineiros de 1956, 1957, 1958; Livreto Legislação Orgânica do INS, n. 3137, de 13/05/1957; Custas Processuais, 1960; Advogado Orlando Lisboa Lemos, Avenida Calógenas, 15.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Duarte, Deoclécio Dantas (Presidente do Instituto Brasileiro do Sal) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina