Dossiê/Processo 40010 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Identificatie

referentie code

40010

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Datum(s)

  • 1965; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 16f.

Context

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Empresa de Viação Aérea Rio Grandense S.A -VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante realizou a compra de três aviões Convair-900- coronado e as respectivas peças para sua manutenção com uma empresa norte-americana, firmando no contrato o pagamento trimestral de parcelas até completar o valor estipulado, com juros de 6 por cento ao ano. Aconteceu, porém que o impetrante necessitou enviar a primeira parcela em dólares para o exterior, e foi-lhe cobrado o imposto de renda por parte dos impetrados . A impetrante considera descabida tal cobrança e deseja por meio de mandado de segurança. assegurar o não pagamento do imposto e a remessa da parcela ao exterior. Contudo, o impetrante desiste do processo e este é cancelado . procuração, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533, artigo 7º, II; Lei nº 1807 de 1953, artigo 1º, c; Regulamento do Imposto de Renda artigo 97, 1º, a; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9º .

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG"

    Réu

    Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    28/01/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Deise

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik