Dossiê/Processo 40010 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

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Reference code

40010

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Date(s)

  • 1965; 1966 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 16f.

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Empresa de Viação Aérea Rio Grandense S.A -VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante realizou a compra de três aviões Convair-900- coronado e as respectivas peças para sua manutenção com uma empresa norte-americana, firmando no contrato o pagamento trimestral de parcelas até completar o valor estipulado, com juros de 6 por cento ao ano. Aconteceu, porém que o impetrante necessitou enviar a primeira parcela em dólares para o exterior, e foi-lhe cobrado o imposto de renda por parte dos impetrados . A impetrante considera descabida tal cobrança e deseja por meio de mandado de segurança. assegurar o não pagamento do imposto e a remessa da parcela ao exterior. Contudo, o impetrante desiste do processo e este é cancelado . procuração, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533, artigo 7º, II; Lei nº 1807 de 1953, artigo 1º, c; Regulamento do Imposto de Renda artigo 97, 1º, a; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9º .

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Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG"

    Réu

    Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    28/01/2009

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

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