Dossiê/Processo 40010 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Área de identidad

Código de referencia

40010

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Fecha(s)

  • 1965; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 16f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Empresa de Viação Aérea Rio Grandense S.A -VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante realizou a compra de três aviões Convair-900- coronado e as respectivas peças para sua manutenção com uma empresa norte-americana, firmando no contrato o pagamento trimestral de parcelas até completar o valor estipulado, com juros de 6 por cento ao ano. Aconteceu, porém que o impetrante necessitou enviar a primeira parcela em dólares para o exterior, e foi-lhe cobrado o imposto de renda por parte dos impetrados . A impetrante considera descabida tal cobrança e deseja por meio de mandado de segurança. assegurar o não pagamento do imposto e a remessa da parcela ao exterior. Contudo, o impetrante desiste do processo e este é cancelado . procuração, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533, artigo 7º, II; Lei nº 1807 de 1953, artigo 1º, c; Regulamento do Imposto de Renda artigo 97, 1º, a; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9º .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG"

    Réu

    Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    28/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso