Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1965; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 16f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Empresa de Viação Aérea Rio Grandense S.A -VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante realizou a compra de três aviões Convair-900- coronado e as respectivas peças para sua manutenção com uma empresa norte-americana, firmando no contrato o pagamento trimestral de parcelas até completar o valor estipulado, com juros de 6 por cento ao ano. Aconteceu, porém que o impetrante necessitou enviar a primeira parcela em dólares para o exterior, e foi-lhe cobrado o imposto de renda por parte dos impetrados . A impetrante considera descabida tal cobrança e deseja por meio de mandado de segurança. assegurar o não pagamento do imposto e a remessa da parcela ao exterior. Contudo, o impetrante desiste do processo e este é cancelado . procuração, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533, artigo 7º, II; Lei nº 1807 de 1953, artigo 1º, c; Regulamento do Imposto de Renda artigo 97, 1º, a; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9º .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Fiscalização Bancária (Materia)
- SUMOC (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
28/01/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Deise